Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51647, de 15 de julho de 2014
Nº 51.647/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.647, DE 15 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 134, de 16 de julho de 2014)
Cria o Museu dos Direitos Humanos do Mercosul, vinculado à Secretaria da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a importância de fomentar a integração cultural e social entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Países do Mercosul para a construção de sociedades livres e democráticas;
considerando a necessidade de revitalizar e resgatar a memória histórica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul e dos povos do Mercosul acerca das históricas violações de direitos humanos ocorridas ao longo de suas histórias como instrumento de consolidação da democracia e como via para o pleno desenvolvimento da identidade e da cidadania do povo gaúcho e das populações do Mercosul;
considerando a importância do resgate da memória das vítimas das violações de direitos humanos cometidas pelos Estados Nacionais do Mercosul durante as Ditaduras de Segurança Nacional, como plataforma para a reparação moral, social e histórica das vítimas e para a plenitude da reconciliação social nos países do bloco;
considerando que a formação de uma cultura de direitos humanos é tarefa fundamental para a preservação da liberdade e para a superação da violência; e
considerando a necessidade de fomentar a formação de uma cultura de paz, de tolerância e de respeito entre os povos do Mercosul por meio dos paradigmas da memória, da história, da cultura e da arte,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.