Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8941, de 27 de dezembro de 1989
Nº 8.941/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1989.
ANEXOI
A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1989
NÍVEL CLASSE BÁSICO
A 956,16
B 1.148,96
II C 1.205,96
D 1.391,46
E 1.594,46
A 1.337,26
B 1.523,72
III C 1.718,81
D 1.922,32
A N E X O II
A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1989
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FGTC BÁSICO PADRÃO 3 281,29 4 349,33 5 424,06 6 473,41 7 666,58 8 824,14 9 1.041,99 10 1.213,66 11 1.287,33 12 1.363,12
2 CARGOS EM COMISSÃO
CCTC BÁSICO PADRÃO
3 936,57 4 1.261,67 5 1.585,05 6 1.909,33 7 2.050,63 8 2.232,71 9 2.512,81 10 2.975,43 11 3.161,74 12 3.346,00
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