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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8941, de 27 de dezembro de 1989

Nº 8.941/1989

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas e dá outras providências.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Absorvidas as vantagens de que tratam os artigos lº e 2º da Lei nº 7.862, de 21 de dezembro de 1983, artigo 18 da Lei nº 8.706, de 23 de setembro de 1988, artigo 1º da Lei nº 8.877, de 18 de julho de 1989, e artigo 2º da Lei nº 8.292, de 13 de junho de 1987, os vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, a contar de 1º de setembro de 1989, serão os constantes do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 2.
- Absorvidas as vantagens de que trata o artigo 7º da Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984, os vencimentos básicos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a contar de 1º de setembro de 1989, serão os constantes do Anexo II, integrante desta Lei.
Art. 3.
- As vantagens decorrentes desta Lei serão extensivas aos inativos e pensionistas, bem como aos servidores contratados, no que couber.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1989.

ANEXOI

A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1989

NÍVEL CLASSE BÁSICO

I660,82

A 956,16

B 1.148,96

II C 1.205,96

D 1.391,46

E 1.594,46

A 1.337,26

B 1.523,72

III C 1.718,81

D 1.922,32

A N E X O II

A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1989

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FGTC BÁSICO PADRÃO 3 281,29 4 349,33 5 424,06 6 473,41 7 666,58 8 824,14 9 1.041,99 10 1.213,66 11 1.287,33 12 1.363,12

2 CARGOS EM COMISSÃO

CCTC BÁSICO PADRÃO

3 936,57 4 1.261,67 5 1.585,05 6 1.909,33 7 2.050,63 8 2.232,71 9 2.512,81 10 2.975,43 11 3.161,74 12 3.346,00

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