Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8292, de 19 de junho de 1987
Nº 8.292/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre os vencimentos dos Quadros do Pessoal Efetivo e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1987.
TABELA I QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Nível Classe Básico * Parcela Total
Autônoma V D 14.579,20 - 14.579,20 C 13.891,20 - 13.891,20 B 13.203,20 - 13.203,20 A 12.513,60 - 12.513,60 IV D 11.166,40 - 11.166,40 C 10,488,00 - 10.488,00 B 8.563,20 - 8.563,20 A 7.884,80 - 7.884,80 III D 6.374,40 - 6.374,40 C 5.870,40 - 5.870,40 B 5.553,60 - 5.553,60 A 5.297,60 - 5.297,60 II D 4.855,09 203,40 5.058,49 C 4.477,71 334,00 4.811,71 B 4.295,16 408,20 4.703,36 A 3.924,80 408,20 4.333,00 I D 3.598,40 600,00 4.198,40 C 3.184,00 600,00 3.784,00 B 2.806,17 654,83 3.461,00 A 2.421,06 671,64 3.092,70 *Já incluída a gratificação de representação ou apoio.
TABELA II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS CARGOS EM COMISSÃO
PADRÃO BASICO* 3 4.076,80 4 5.491,20 5 6.904,00 6 8.318,40 7 8.934,40 8 9.731,20 9 10.950,40
2 10 12.969,60 11 13.782,40 12 14.588,80
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO BASICO*
3 1.456,00 4 1.809,60 5 2.200,00 6 2.456,00 7 3.460,80 8 4.281,60 9 5.414,40 10 6.308,80 11 6.694,40 12 7.088,00 * Já incluída a gratificação de representação ou apoio e 1/3.
LEI Nº 8.292, DE 1º DE JUNHO DE 1987.
Dispõe sobre os vencimentos dos Quadros do Pessoal Efetivo e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. (Publicada no D.O. nº 112, de 19 de junho de 1987)
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 113, de 22 de junho de 1987)
No § 1º do art. 2º, onde se lê: ... da Lei nº 7.180, de 6 de setembro de 1983. leia-se: ... da Lei nº 7.810, de 6 de setembro de 1983.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.