Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8877, de 18 de julho de 1989
Nº 8.877/1989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposições da Lei nº 8.706, de 23 de setembro de 1988, e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.