Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7077, de 9 de junho de 1977
Nº 7.077/1977
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.077, DE 9 DE JUNHO DE 1977. (publicada no DOE nº 223, de 09 de junho de 1977)
Revoga a Lei nº 6.980, de 13.05.76, e o art. 30 da Lei nº 6.677, de 02.05.1974, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 6.971, de 31.12.1975.
SINVAL GUAZZELLI, GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.