Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8285, de 7 de janeiro de 1987
Nº 8.285/1987
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Dispõe sobre a gratificação de risco de vida aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.
Deputado Valdomiro Lima, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1987.
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 8.285, DE 07 DE JANEIRO DE 1987. (publicada no DOE nº 211, de 11 de novembro de 1987)
No art. 2º da Lei n.º 8.285, de 07 de janeiro de 1987, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07 de janeiro de 1987,
onde se lê: "...Lei nº 7.915,..."
leia-se: "...Lei nº 7.975..."
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.