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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8705, de 21 de setembro de 1988

Nº 8.705/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 8.705 DE 21, DE SETEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 178, de 21 de setembro de 1988)

Estende disposições da Lei nº 8.285, de 07 de janeiro de 1987.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As disposições do artigo 1º, da Lei nº 8.285, de 07 de janeiro de 1987, estendem-se aos funcionários da Assembléia Legislativa inativados em cargos de Oficial de Segurança, Inspetor de Vigilância, Oficial de Vigilância, Agente de Segurança e Diretor ou Supervisor da Diretoria de Segurança do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,.... vetado....
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1988.

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