Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8705, de 21 de setembro de 1988
Nº 8.705/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.705 DE 21, DE SETEMBRO DE 1988. (publicada no DOE nº 178, de 21 de setembro de 1988)
Estende disposições da Lei nº 8.285, de 07 de janeiro de 1987.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1988.