Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7018, de 14 de outubro de 1976
Nº 7.018/1976
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.018, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976. (publicada no DOE nº 64, de 14 de outubro de 1976.)
Dispõe sobre a gratificação de risco de vida ao pessoal da Diretoria de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos proventos da inatividade.
Parágrafo 2º - Os proventos dos funcionários já inativados serão revistos para o fim de incorporarem a vantagem.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1976.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.