Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8777, de 26 de dezembro de 1988
Nº 8.777/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a gratificação de risco de vida aos servidores da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Deputado Algir Lorenzon, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1988.