Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7892, de 3 de janeiro de 1984
Nº 7.892/1984
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a concessão de vantagens aos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Antenor Ferrari, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 1984.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8719, de 12 de outubro de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8537, de 27 de janeiro de 1988
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8296, de 22 de junho de 1987
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8032, de 4 de setembro de 1985
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7983, de 15 de janeiro de 1985 · 2 menções