Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7344, de 31 de dezembro de 1979
Nº 7.344/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a remuneração dos servidores de que tratam os artigos 76 e 87, parágrafo único, da Constituição do Estado, do Procurador e do Adjunto de Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 forma do art. 3º, sendo que cinco sextos do valor obtido constituirão a sua parte básica e o sexto restante a representação.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1979.
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15937, de 2 de janeiro de 2023
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14688, de 29 de janeiro de 2015
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369, de 25 de novembro de 2013
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10581, de 24 de novembro de 1995
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10105, de 28 de fevereiro de 1994
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7360, de 7 de março de 1980