Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10105, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 10.105/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 1994.