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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6980, de 13 de maio de 1976

Nº 6.980/1976

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estende dispositivo da Lei nº 6.677, de 2 de maio de 1974, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande de Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O disposto no art. 30 da Lei nº 6.677, de 2 de maio de 1974, alterado pelo art. 3º da Lei nº 6.971, de 31 de dezembro de 1975, estende-se aos titulares de cargo em comissão do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, lotados no Gabinete de Imprensa, à data desta Lei, cujas atribuições, legalmente fixadas, sejam correspondentes as de cargo de provimento efetivo de vencimentos mais elevados, desde que titulem o cargo em comissão há mais de cinco anos ininterruptos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1976.

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