Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6370, de 6 de junho de 1972
Nº 6.370/1972
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.370, DE 6 DE JUNHO DE 1972. (publicada no DOE n.º 266, de 6 de junho de 1972)
Autoriza a instituição de Fundação e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 - proceder a ensaios, testes e análises de materiais; controle de qualidade de produtos; vistorias, controles e testes em construções civis e instalações industriais; testes do desempenho de máquinas e equipamentos; 3 - conferir certificados de qualidade de produtos industrializados, em padrões estabelecidos, ou conforme normalização existente; 4 - assistir, amparar ou realizar estudos setoriais, projetos, perfis, estudos e análises de viabilidade, de interesse para a economia estadual ou nacional, quando para isto solicitada, mediante instrumentos hábeis, previstos nesta Lei; 5 - colaborar na elaboração e ou coparticipar na execução e controle de programas ou projetos dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, quando houver interesse manifestado, sob quaisquer formas instrumentais, disciplinadas nesta Lei. 6 - orientar e assistir a comunidade na solução de problemas técnicos, quando pertinentes às atividades da Instituição; 7 - promover a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, bem como a reciclagem de técnicos para a indústria; 8 - estimular o intercâmbio de técnicos e pesquisadores nacionais e estrangeiros, através da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisa, no País e no Exterior; 9 - celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou termos de compromisso com pessoas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras ou internacionais, respeitada a legislação em vigor; 10 - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
2
artigo 6.º desta Lei.
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 1972.
4
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.