Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6719, de 18 de julho de 1974
Nº 6.719/1974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a fiscalização de obras do Estado.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Os órgãos da administração estadual, ao licitarem obras cujo custo total seja superior a 3.000 salários mínimos, preverão no instrumento da licitação a obrigatoriedade de pagamento, pelo seu executor, à Fundação de Ciência e Tecnologia, criada segundo autorização contida na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, de importância correspondente a 1% a título de pagamento dos serviços, que a mesma obrigatoriamente prestará, de verificação da qualidade dos materiais a serem empregados, bem como de garantia do bom desempenho das obras.
Art. 2.
- O pagamento de que trata o art. 1º será realizado, pelo executor da obra, mediante depósito em estabelecimento bancário integrante do sistema financeiro do Estado, em parcelas proporcionais as faturas emitidas contra os órgãos da administração estadual, constituindo a apresentação do respectivo comprovante exigência para o pagamento das mesmas.
Art. 3.
- A Fundação de Ciência e Tecnologia, diretamente ou mediante a contratação de serviços de terceiros, realizará:
a)ensaios de caracterização dos materiais empregados na execução das obras;
b)testes de comportamento e desempenho da obra ou de seus elementos componentes.
Parágrafo único- Incumbe ao órgão que exercer a fiscalização direta da obra solicitar a prestação dos serviços, bem como decidir sobre os ensaios e testes, a serem realizados, nos termos do presente artigo, sem ônus para o Estado se o seu custo não ultrapassar a 1% do custo total da obra.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 1974.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.