Leis Ordinárias
Lei nº 12010, de 3 de agosto de 2009
Lei 12010
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 8o .............................................................................
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.............................................................................. (NR)
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Seção VIII
Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
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IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.
........................................................................................... (NR)
Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Art. 2o .................................................
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Brasília, 3 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2009 e retificado no DOU de 2.9.2009