Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634, de 15 de dezembro de 2014
Nº 14.634/2014
CAPÍTULO I
DA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
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SEÇÃO II
Da Contagem da Taxa Única de Serviços Judiciais
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.634, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)
Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
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SEÇÃO II
Da Condução, Estada e Diligência
CAPÍTULO IV
DAS PENAS DISCIPLINARES E RECURSOS
5
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
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