Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15784, de 23 de dezembro de 2021
Nº 15.784/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reenquadra os Investigadores de Polícia que foram aproveitados nos cargos de Escrivão de Polícia ou de Inspetor de Polícia na forma da Lei nº 14.433, de 9 de janeiro de 2014, e altera as Leis nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, nº 10.995, de 18 de agosto de 1997, nº 14.073, de 31 de julho de 2012, e nº 14.514, de 8 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 Comissário de Investigação Policial, última classe da carreira de Investigador de Polícia, conforme segue:
CARGO SUBSÍDIOS, em R$, a partir de:
1.° de 1.° de novembro 1.° de maio 1.° de 1.° de maio de 1.° de novembro maio de de 2016 de 2017 novembro de 2018 de 2018 2016 2017 .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... Comissário de .......... .......... .......... .......... .......... .......... Diversões Públicas, Comissário de Polícia e Comissário de Investigação Policial
".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.
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