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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14514, de 8 de abril de 2014

Nº 14.514/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe os subsídios dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os subsídios dos cargos de provimento efetivo das carreiras da Polícia Civil, exceto os da carreira de Delegado de Polícia, previstos na Lei n.º 14.073, de 31 de setembro de 2012, e alterações, ficam fixados nos valores e respectivas datas de vigência, a partir de 1.º de maio de 2015, ficando inalterados os valores fixados anteriormente para os anos de 2013 e de 2014, conforme especificados a seguir:

SUBSÍDIOS, em R$, a partir de:

1.º de 1.º de maio de 1.º de novembro 1.º de maio de 1.º de novembro 1.º de maio de novembro de 2016 de 2016 2017 de 2017 2018 ARGO 2018

2.616,56 2.791,73 2.978,76 3.179,23 3.310,52 3.447,34 Investigador 1.ª Classe

3.446,17 3.715,41 4.005,85 4.320,23 4.545,77 4.783,21 Investigador 2.ª Classe

4.315,77 4.624,06 4.954,59 5.310,25 5.552,80 5.806,53 Investigador 3.ª Classe

5.277,50 5.532,50 5.800,06 6.082,29 6.222,88 6.366,80 Investigador 4.ª Classe

6.589,95 7.122,46 7.698,33 8.323,12 8.779,40 9.260,80 Investigador 5.ª Classe

SUBSÍDIOS, em R$, a partir de:

CARGO

1.º de maio de 2015 1.º de novembro de 2015

2.298,50 2.452,28 Investigador 1.ª Classe 2.964,82 3.196,33 Investigador 2.ª Classe 3.759,48 4.027,88 Investigador 3.ª Classe 4.802,23 5.034,07 Investigador 4.ª Classe 5.641,41 6.097,03 Investigador 5.ª Classe 6.925,04 7.503,75 Investigador 6.ª Classe 8.259,23 8.957,30 Investigador 7.ª Classe 3.689,85 4.016,36 Inspetor / Escrivão 1.ª Classe 5.239,06 5.722,36 Inspetor / Escrivão 2.ª Classe 6.925,04 7.503,75 Inspetor / Escrivão 3.ª Classe 8.259,23 8.957,30 Inspetor / Escrivão 4.ª Classe

Comissário de Diversões Públicas e 10.635,76 11.485,66 Comissário de Polícia

8.131,44 8.811,31 9.548,43 10.350,14 10.945,86 11.576,00 Investigador 6.ª Classe

2 9.715,08 10.536,60 11.428,06 12.398,48 13.123,61 13.891,20 Investigador 7.ª Classe

Inspetor / Escrivão 1.ª 4.372,09 4.759,16 5.180,71 5.641,20 5.992,98 6.366,80 Classe

Inspetor / Escrivão 2.ª 6.250,70 6.827,59 7.458,03 8.149,00 8.687,07 9.260,80 Classe

Inspetor / Escrivão 3.ª 8.131,44 8.811,31 9.548,43 10.350,14 10.945,86 11.576,00 Classe

Inspetor / Escrivão 4.ª 9.715,08 10.536,60 11.428,06 12.398,48 13.123,61 13.891,20 Classe

Comissário de Diversões 12.385,85 13.385,83 14.465,81 15.620,89 16.484,46 17.364,00 Públicas e Comissário de Polícia

Parágrafo únicoAs disposições do "caput" deste artigo são extensivas aos(às) inativos(as) e aos(às) pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

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