Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10995, de 18 de agosto de 1997
Nº 10.995/1997
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 10.995, DE 18 DE AGOSTO DE 1997. (publicada no DOE n.º 157, de 19 de agosto de 1997)
Altera dispositivos no Quadro dos Servidores Policiais, reorganizado pela Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Quantidade de Cargos Classes
120 3ª Classe 660 4ª Classe 780 5ª Classe 780 6ª Classe 780 7ª Classe
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1997.