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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10995, de 18 de agosto de 1997

Nº 10.995/1997

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 10.995, DE 18 DE AGOSTO DE 1997. (publicada no DOE n.º 157, de 19 de agosto de 1997)

Altera dispositivos no Quadro dos Servidores Policiais, reorganizado pela Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A contar da data de vigência desta Lei, a carreira de Investigador de Polícia do Quadro dos Servidores Policiais, reorganizado pela Lei nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, entra em extinção.
Art. 2.
- Ficam extintos os cargos de Investigador de Polícia de 1º e 2º Classes, atualmente vagos, bem como os cargos que vierem a vagar nas classes seguintes da carreira, cujas vagas não sejam necessárias para as promoções dos atuais titulares.
Art. 3.
- Ficam acrescentadas à carreira de Investigador de Polícia, ora em extinção, a 5ª, 6ª e 7ª Classes, correspondentes, respectivamente, aos Padrões 7, 8 e 9 do Quadro dos Servidores Policiais a que se refere o artigo 1º desta Lei, passando os cargos a serem distribuídos nas Classes Finais, conforme segue:

Quantidade de Cargos Classes

120 3ª Classe 660 4ª Classe 780 5ª Classe 780 6ª Classe 780 7ª Classe

Art. 4.
- Independentemente da extinção da carreira, os atuais titulares dos cargos de Investigador de Polícia poderão ser promovidos, na forma da legislação pertinente, observado, entretanto, o preenchimento do limite de 30% (trinta por cento) das vagas de cada classe a cada promoção da carreira.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1997.

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