Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15781, de 23 de dezembro de 2021
Nº 15.781/2021
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.
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