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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56312, de 12 de janeiro de 2022

Nº 56.312/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, considerando a Lei nº 15.781, de 23 de dezembro de 2021, que cria o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
No Programa Temático Desenvolve RS, na Ação Programática Desenvolvimento Territorial e Mobilidade Urbana, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR, altera-se a descrição da iniciativa Aperfeiçoamento e qualificação do Sistema de Transporte Metropolitano, sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, bem como se cria produto com seus respectivos atributos, conforme segue:

Órgão Iniciativa Descrição Responsável Conclusão do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA). Elaboração do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG) e das Aglomerações Urbanas (Aulinor e Ausul), assim como o aprimoramento dos seus serviços de transporte. Regularização das concessões do serviço de transporte metropolitano de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre. Aperfeiçoamento do sistema de gestão de Aperfeiçoamento e informações do transporte metropolitano coletivo de passageiros através de qualificação do melhorias na operacionalização do sistema. Implantação de banco de dados Sistema de METROPLAN integrados. Qualificação do atendimento ao usuário do transporte metropolitano Transporte coletivo de passageiros. Melhoria na fiscalização e controle da frota de veículos Metropolitano de transporte metropolitano de passageiros. Qualificação dos escritórios regionais. Reformas, ampliação e manutenção dos Terminais Metropolitanos e aglomerações. Requalificação do sistema viário metropolitano. E, pagamento do Auxílio Emergencial de Operação para empresas do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127/98, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, criado através da Lei nº 15.781/2021. Produto Unidade de Medida Meta

Empresa SETM beneficiada com auxílio emergencial Unidade 38

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 88.500.000,00 (oitenta e oito milhões e quinhentos mil reais) de despesas correntes, são oriundos da abertura de crédito especial, Tesouro-livres.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

DECRETO Nº 56.312, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 9, de 13 de janeiro de 2022)

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, considerando a Lei nº 15.781, de 23 de dezembro de 2021, que cria o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
No Programa Temático Desenvolve RS, na Ação Programática Desenvolvimento Territorial e Mobilidade Urbana, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR, altera-se a descrição da iniciativa Aperfeiçoamento e qualificação do Sistema de Transporte Metropolitano, sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, bem como se cria produto com seus respectivos atributos, conforme segue:

Órgão Iniciativa Descrição Responsável Conclusão do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana de Porto Alegre Aperfeiçoamento e (RMPA). Elaboração do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte qualificação do Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana da Sistema de Serra Gaúcha (RMSG) e das Aglomerações Urbanas (Aulinor e Ausul), assim METROPLAN Transporte como o aprimoramento dos seus serviços de transporte. Regularização das Metropolitano concessões do serviço de transporte metropolitano de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre. Aperfeiçoamento do sistema de gestão de informações do transporte metropolitano coletivo de passageiros através de

2 melhorias na operacionalização do sistema. Implantação de banco de dados integrados. Qualificação do atendimento ao usuário do transporte metropolitano coletivo de passageiros. Melhoria na fiscalização e controle da frota de veículos de transporte metropolitano de passageiros. Qualificação dos escritórios regionais. Reformas, ampliação e manutenção dos Terminais Metropolitanos e aglomerações. Requalificação do sistema viário metropolitano. E, pagamento do Auxílio Emergencial de Operação para empresas do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127/98, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, criado através da Lei nº 15.781/2021.

Meta Produto Unidade de Medida 38 Empresa SETM beneficiada com auxílio emergencial Unidade

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 88.500.000 (oitenta e oito mil e quinhentos reais) de despesas correntes, são oriundos da abertura de crédito especial, Tesouro-livres.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

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