Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56312, de 12 de janeiro de 2022
Nº 56.312/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Órgão Iniciativa Descrição Responsável Conclusão do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA). Elaboração do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG) e das Aglomerações Urbanas (Aulinor e Ausul), assim como o aprimoramento dos seus serviços de transporte. Regularização das concessões do serviço de transporte metropolitano de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre. Aperfeiçoamento do sistema de gestão de Aperfeiçoamento e informações do transporte metropolitano coletivo de passageiros através de qualificação do melhorias na operacionalização do sistema. Implantação de banco de dados Sistema de METROPLAN integrados. Qualificação do atendimento ao usuário do transporte metropolitano Transporte coletivo de passageiros. Melhoria na fiscalização e controle da frota de veículos Metropolitano de transporte metropolitano de passageiros. Qualificação dos escritórios regionais. Reformas, ampliação e manutenção dos Terminais Metropolitanos e aglomerações. Requalificação do sistema viário metropolitano. E, pagamento do Auxílio Emergencial de Operação para empresas do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127/98, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, criado através da Lei nº 15.781/2021. Produto Unidade de Medida Meta
Empresa SETM beneficiada com auxílio emergencial Unidade 38
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DECRETO Nº 56.312, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. (publicado no DOE n.º 9, de 13 de janeiro de 2022)
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Órgão Iniciativa Descrição Responsável Conclusão do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana de Porto Alegre Aperfeiçoamento e (RMPA). Elaboração do Plano de Gestão do Sistema Estadual de Transporte qualificação do Metropolitano Coletivo de Passageiros no âmbito da Região Metropolitana da Sistema de Serra Gaúcha (RMSG) e das Aglomerações Urbanas (Aulinor e Ausul), assim METROPLAN Transporte como o aprimoramento dos seus serviços de transporte. Regularização das Metropolitano concessões do serviço de transporte metropolitano de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre. Aperfeiçoamento do sistema de gestão de informações do transporte metropolitano coletivo de passageiros através de
2 melhorias na operacionalização do sistema. Implantação de banco de dados integrados. Qualificação do atendimento ao usuário do transporte metropolitano coletivo de passageiros. Melhoria na fiscalização e controle da frota de veículos de transporte metropolitano de passageiros. Qualificação dos escritórios regionais. Reformas, ampliação e manutenção dos Terminais Metropolitanos e aglomerações. Requalificação do sistema viário metropolitano. E, pagamento do Auxílio Emergencial de Operação para empresas do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127/98, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, criado através da Lei nº 15.781/2021.
Meta Produto Unidade de Medida 38 Empresa SETM beneficiada com auxílio emergencial Unidade
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
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