Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15172, de 4 de maio de 2018
Nº 15.172/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares automotores de uso terrestre, altera a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e a Lei n.º 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e revoga a Lei n.º 11.284, de 23 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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XXXIV - a estada após 6 (seis) meses a contar da entrada do veículo em depósito, nos casos de veículos removidos a depósito por envolvimento em ilícito criminal e crimes de trânsito em que o proprietário ou condutor do bem seja responsável pela prática do ato delituoso e que a permanência decorra de determinação da autoridade policial judiciária para fins de atos investigatórios, tais como perícia, visando à persecução penal. ..............................
6 Estada: ..................................
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.............................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.
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