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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54237, de 25 de setembro de 2018

Nº 54.237/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comissão Intersecretarial para a integração de dados dos sistemas informatizados da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, objetivando a celerização de leilões de veículos, de sucatas e de material inservível existentes nos depósitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Intersecretarial destinada à integração de dados dos sistemas informatizados da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, objetivando a observância do art. 6º da Lei nº 15.172, de 4 de maio de 2018, bem como a celerização de leilões de veículos, sucatas e material inservível existentes nos depósitos.
Parágrafo únicoA Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos realizados e a implementação da integração de sistemas de que trata o "caput" deste art., que poderá, caso necessário, ser prorrogado por um prazo não superior ao então estabelecido.
Art. 2.
A Comissão Intersecretarial será composta por um representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Segurança Pública;
IIDepartamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS;
IIIPolícia Civil;
IVInstituto-Geral de Perícias;
VCompanhia de Processamentos de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
VIProcuradoria-Geral do Estado.
§ 1ºA Comissão Intersecretarial será coordenada pelo representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 2ºOs representantes serão indicados pelo titular dos respectivos órgãos e designados, mediante Portaria, pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Segurança Pública, juntamente com o DETRAN/RS, definir as diretrizes do trabalho a ser realizado, com o auxílio da PROCERGS, que dará o suporte técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 4.
A função de integrante da Comissão instituída por este Decreto será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.

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