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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14820, de 30 de dezembro de 2015

Nº 14.820/2015

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Na Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, no art. 7.º ficam alterados os incisos do "caput" e fica acrescentado o
§ 9ºº, conforme segue: "

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS -, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 7.
..........................
I5 (cinco) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
II4 (quatro) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
III2 (dois) da Secretaria da Fazenda;
IV2 (dois) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V2 (dois) do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - Sindilat;
VI2 (dois) do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - Ocergs;
VII1 (um) da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul - Unicafes/RS;
VIII1 (um) da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul - Apil;
IX2 (dois) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag;
X1 (um) da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul;
XI1 (um) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil - Fetraf-Sul;
XII1 (um) da Cooperativa Central dos Assentamentos de Reforma Agrária do Rio Grande do Sul - Coceargs;
XIII1 (um) da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios - AGL; e
XIV1 (um) da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - Fecoagro/RS. ..........................................
§ 9ºº O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

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