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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56010, de 22 de julho de 2021

Nº 56.010/2021

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Art. 1.
Fica instituído o Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Prêmio SEDAC/Iecine de LongasMetragens Gaúchos, a ser realizado durante o Festival de Cinema de Gramado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado, e com fundamento no inciso VIII do art. 2o e nos incisos IV e XI do art. 3o da Lei no 14.778, de 4 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 2.
A cada edição do Festival de Cinema de Gramado, a Secretaria da Cultura, por meio do Instituto Estadual de Cinema, poderá promover o Prêmio SEDAC/Iecine de LongasMetragens Gaúchos.
Art. 3.
O Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos será entregue aos participantes da Mostra Gaúcha de Longas-Metragens do Festival de Cinema de Gramado, nas seguintes categorias:
IPrêmio Leonardo Machado: concedido a um ator, atriz ou técnico do audiovisual gaúcho, tendo como critério de escolha o histórico de realizações e de contribuições ao desenvolvimento do audiovisual no Estado do Rio Grande do Sul;
IIPrêmio Novas Façanhas: concedido a três profissionais ou iniciativas do audiovisual gaúcho, tendo como critério de escolha a sua contribuição à inovação no audiovisual realizado no Estado do Rio Grande do Sul;
IIIMelhor Longa-Metragem;
IVMelhor Direção;
VMelhor Roteiro;
VIMelhor Direção de Arte;
VIIMelhor Ator;
VIIIMelhor Atriz;
IXMelhor Montagem;
XMelhor Direção de Fotografia;
XIMelhor Desenho de Som; e
XIIMelhor Trilha Musical.
Parágrafo únicoAs obras e profissionais de que tratam os incisos III a XII do "caput" deste artigo terão como critério de escolha o mérito técnico e artístico.
Art. 4.
Os prêmios serão atribuídos por júri especializado, a ser designado conjuntamente pela Instituto Estadual de Cinema, pela organização do Festival de Cinema de Gramado e pela Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul, às empresas produtoras titulares dos direitos das obras contempladas ou aos profissionais vencedores nas categorias voltadas à premiação de técnicos e de artistas integrantes das equipes técnicas ou elencos das obras concorrentes.
§ 1ºApós as sessões das obras integrantes da programação da Mostra de LongasMetragens Gaúchos, os três jurados reunir-se-ão, em sessão presencial ou virtual devidamente registrada em ata, para a deliberação acerca dos prêmios.
§ 2ºAs decisões do júri serão tomadas por consenso, facultada a divisão dos prêmios entre um ou mais contemplados.
Art. 5.
O Prêmio SEDAC/Iecine poderá ser realizado a partir da edição de 2021 do Festival de Cinema de Gramado.
Art. 6.
A Secretaria da Cultura garantirá a ampla publicidade das informações relativas a cada edição do Prêmio SEDAC/Iecine de Longas-Metragens Gaúchos, por ato do Titular da Pasta ou mediante ajuste próprio a ser firmado com a organização do evento do Festival de Cinema de Gramado para que seja utilizado o Regulamento do Festival de Cinema de Gramado como meio para tanto.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria da Cultura, previstas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

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