Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14665, de 30 de dezembro de 2014
Nº 14.665/2014
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Art. 1. Art. 6. TÍTULO VI – SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO ............................................ 11 - Inspeção, controle, fiscalização e promoção de leite, por 500 litros de leite ou fração, recebidos pela indústria de laticínios .................................................................... 0,0310.".ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, e na Lei nº 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - FUNDOLEITE/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO VI
SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO ............................................ 11 - Inspeção, controle, fiscalização e promoção de leite, por 500 litros de leite ou fração, recebidos pela indústria de laticínios .................................................................... 0,0310.".
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art. 12, conforme segue:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
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