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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13425, de 5 de abril de 2010

Nº 13.425/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.338, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores a que se referem as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis n.º 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n.º 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n.º 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n.º 11.878, de 27 de dezembro de 2002, n.º 12.043, de 19 de dezembro de 2003, n.º 12.193, de 28 de dezembro de 2004, n.º 12.417, de 26 de dezembro de 2005, n.º 12.684, de 21 de dezembro de 2006, n.º 12.883, de 3 de janeiro de 2008, n.º 13.126 de 9 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado à Lei n.º 13.338, de 4 de janeiro de 2010, um artigo, que será o art. 1.º-A, com a seguinte redação: "Art. 1º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3.500 (três mil e quinhentos) professores em caráter emergencial, em acréscimo ao número já autorizado na forma do
Parágrafo únicodo art. 1.º desta Lei."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.

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