Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10536, de 8 de agosto de 1995
Nº 10.536/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.536, DE 08 DE AGOSTO DE 1995. (publicada no DOE n.º 152, de 9 de agosto de 1995)
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
18. um representante da Associação Riograndense de Publicidade; 19. um representante dos Funcionários da Fundação; 20. um representante da FETAG.
Parágrafo 1º - Os seis (06) membros eleitos do Conselho Deliberativo exercerão o mandato por um triênio, renovada anualmente a composição de categoria pelo terço e permitida uma reeleição.
Parágrafo 2º - Com exceção dos Reitores, só poderão concorrer à eleição candidatos que tenham sua indicação subscrita no mínimo por 3 (três) dos membros a que se refere o presente artigo e registrada junto à Mesa Diretora do Concelho Deliberativo.
Parágrafo 3º - Na hipótese de vacância em cargo de membro eleito antes do término de seu mandato, será eleito sucessor, segundo o disposto no parágrafo anterior, o qual exercerá o mandato pelo período restante.
Parágrafo 4º - Os membros a que se refere o presente artigo estarão sujeitos à perda do mandato por ausência injustificada a três reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º - Esta representação, dependente de vínculo empregatício com a Fundação e circunscrita ao âmbito da competência do Conselho Deliberativo, será exercida mediante mandato de três anos, facultada uma reeleição.
Parágrafo 2º - A escolha do representante a que se refere este artigo far-se-á por eleição direta e secreta da qual terão direito a participar todos os empregados da Fundação.
Parágrafo 3º - A mesa diretora da assembléia que eleger o representante dos empregados credenciará, perante o Conselho Deliberativo, o escolhido.
Parágrafo 4º - Durante o período de seu mandato, o representante:
2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de agosto de 1995.
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