Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14558, de 3 de julho de 2014
Nº 14.558/2014
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Lei n.º 10.330, de 27 de dezembro de 1994.".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.558, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)
Introduz modificações na Lei n.º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo, na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"APÊNDICE I RELAÇÃO DE MERCADORIAS QUE PODEM COMPOR A CESTA BÁSICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO § 10 DO ART. 10
ITENS MERCADORIAS ................................. ........................... XII Farinhas de trigo, inclusive com adição de
fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho; .................................. ............................";
"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO I
DO DIFERIMENTO PREVISTO NO ART. 31 ............................ ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ........................................ XLV ...
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.
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