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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14386, de 30 de dezembro de 2013

Nº 14.386/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos: ................. ................................
Ifica acrescentada a alínea "k" à tabela do
§ 2ºº do art. 1.º com a seguinte redação: "
§ 2ºº ....................... Dispositivos da Tabela

Destinação de Incidência ............................ ............................ - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA -,

k)item 4 do Título V

criado pela Lei n.º 10.330, de 27/12/94."

;

IIno Título V do Anexo da Tabela de Incidência:
a)é dada nova redação ao título, conforme segue:

"ANEXO À LEI N.º 8.109, DE 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)*

....................................

VSERVIÇOS FLORESTAIS, DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO

DE RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS .......................................";

b)fica acrescentado o item 4, conforme segue: "V - SERVIÇOS FLORESTAIS, DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO

DE RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS ........................................

UPF-RS 4 - Utilização de Recursos Faunísticos e Serviços Correlatos:

Iautorização para transporte de passeriformes da fauna silvestre nativa,

por espécime........................................................................................... 1,4554

IIautorização ou renovação para transporte de fauna silvestre, partes,

produtos e derivados, da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e

Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES -, por autorização ou renovação........................................................................................... 4,5218

IIIautorização de transferência de passeriformes da fauna silvestre

nativa entre criadores amadores, por espécime...................................... 1,4554

IVidentificação ou marcação de espécimes da fauna, por espécime......... 3,4452
Vautorização para exposição, torneio ou concurso, de animais

silvestres, por evento.............................................................................. 6,8904

VIautorização para, por autorização:
a)criadores amadores de passeriformes da fauna silvestre nativa......... 6,4598
b)mantenedor de fauna silvestre exótica............................................... 107,6626
c)criadouro comercial de fauna silvestre nativa.................................... 86,1301
d)criadouro comercial de fauna silvestre exótica.................................. 258,3903
e)criadouro científico de fauna silvestre, não vinculado à instituição pública de pesquisa................................................................................. 21,5325
f)jardim zoológico privado: 1 - categoria A........................................................................................ 86,1301 2 - categoria B........................................................................................ 75,3638 3 - categoria C........................................................................................ 64,5976

".

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

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