Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14386, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.386/2013
Destinação de Incidência ............................ ............................ - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA -,
criado pela Lei n.º 10.330, de 27/12/94."
;
"ANEXO À LEI N.º 8.109, DE 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)*
....................................
DE RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS .......................................";
DE RECURSOS FAUNÍSTICOS E SERVIÇOS CORRELATOS ........................................
UPF-RS 4 - Utilização de Recursos Faunísticos e Serviços Correlatos:
por espécime........................................................................................... 1,4554
produtos e derivados, da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e
Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES -, por autorização ou renovação........................................................................................... 4,5218
nativa entre criadores amadores, por espécime...................................... 1,4554
silvestres, por evento.............................................................................. 6,8904
".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
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