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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13043, de 30 de setembro de 2008

Nº 13.043/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
- A data de 8 de maio fica declarada como Dia Estadual do Hip-Hop.
Art. 3.
- Durante a Semana Estadual do Hip-Hop poderão, por iniciativa dos integrantes deste movimento cultural e/ou das entidades que os congregam, ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras, visando a propagar a cultura Hip-Hop, como ferramenta de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias.
Art. 4.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2008.

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