Fica o Poder Público autorizado a praticar os atos necessários para a valorização da Cultura "Hip-Hop" no Estado do Rio Grande do Sul, conjuntamente com os já previstos na Lei nº 13.043, de 30 de setembro de 2008, e na Lei nº 13.901, de 9 de janeiro de 2012, podendo:Iassegurar, valorizar, difundir, salvaguardar e fomentar o desenvolvimento da Cultura "Hip-Hop" e de seus praticantes na realização de suas manifestações e eventos próprios, tais como festivais, premiações, campeonatos artísticos e esportivos, cursos de formação e capacitação, ligados às modalidades e expressões artísticas da periferia;
IIassegurar ações de formação e capacitação ligadas às modalidades artísticas características da Cultura "Hip-Hop", além de atividades que visem à discussão, à troca de conhecimento e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para cultura e a juventude, em especial a juventude negra, LGBTQI e indígena;
IIIassegurar que a Cultura "Hip-Hop" esteja em condição de equidade, sem quaisquer regras discriminatórias em relação às demais manifestações da cultura nacional, compreendendo e respeitando as peculiaridades e especificidades de cada município e região;
IVassegurar a livre realização das manifestações culturais, o acesso às fontes de financiamento público, com publicação de editais específicos para linhas de financiamento e apoio à Cultura "Hip-Hop", o apoio aos seus artistas, coletivos, espaços, projetos e movimentos, bem como a integração entre os praticantes e gestores dessa cultura;
Vassegurar que as iniciativas para fomento da Cultura "Hip-Hop" dirijam-se para a promoção à educação, à saúde mental, à saúde física, ao esporte, à cultura e inclusão social;
VIpromover e incentivar a realização de encontros comunitários da Cultura "HipHop" como as rodas culturais, festivais, premiações, campeonatos, formações, exposições, rodas de rima, de "slamers", de "Breaking", de "Graffiti" e encontros de "DJs" e "beatmakers", entre outras, de maneira periódica em espaços públicos, e sem qualquer restrição à circulação das pessoas;
VIIpromover a integração da Cultura "Hip-Hop" com as diversas políticas públicas, com o objetivo de fomentar a criação de espaços sociais, de saúde, culturais, educacionais e esportivos, incentivando o potencial turístico, cultural alternativo, e competitivo do Rio Grande do Sul.