Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12761, de 10 de agosto de 2007
Nº 12.761/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Faixa Saldo devedor (em reais - R$) Percentual Adicional (1) (2) (3) (em reais - R$)
(4) I até 50.000,00 20% 0,00 II até 100.000,00 15% 2.500,00 III até 200.000,00 10% 7.500,00 IV até 400.000,00 5% 17.500,00 V Acima de 400.000,00 3% 25.500,00
art. 4° desta Lei.
1 destinados, sendo sua utilização restrita somente aos resultados financeiros obtidos com a respectiva aplicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2007.
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