Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13094, de 18 de dezembro de 2008
Nº 13.094/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o § 3º do art. 10-A da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, com a redação que lhe deu a Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 10-A - .......................... ..............................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
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