Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45384, de 6 de dezembro de 2007
Nº 45.384/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta os Fundos instituídos pela Lei nº 12.761, de 10 de agosto de 2007, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado.
DECRETA:
1 comprovar junto à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social a integralização do valor destinado aos Fundos de que trata esse Decreto, sem prejuízo do disposto no §5º do artigo 10-A, da Lei n° 12.761/07.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.