Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12585, de 29 de agosto de 2006
Nº 12.585/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS-, altera os percentuais previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no inciso III do art. 3º da Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2006.
2