Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13113, de 23 de dezembro de 2008
Nº 13.113/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS que se refere a Lei nº 12.585, de 29 de agosto de 2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - Fica criado o Fundo Estadual dos Precatórios - FEP/RS -, destinado a viabilizar o pagamento dos precatórios judiciários sob responsabilidade do Estado: Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas ou de Direito Privado do Estado, orçados e não pagos, em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal."
"Art. 2º - Constituirão recursos financeiros do FEP/RS:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
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