Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666, de 30 de dezembro de 2014
Nº 14.666/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Prestar assessoramento em assuntos relativos à Ciências Jurídicas e Sociais prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; atuar como conciliador em audiências de rito sumário; elaborar despachos e minutas de decisões; elaborar relatórios em geral; auxiliar no desempenho das atividades administrativas da Vara; exercer outras tarefas afins.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
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