Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12239, de 19 de janeiro de 2005
Nº 12.239/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pagamento de créditos tributários provenientes da Taxa de Serviços Diversos devida à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS - e introduz modificações nas Leis nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, e nº 11.863, de 16 de dezembro de 2002, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Diversos prevista no Título IX da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, relativos a fatos geradores que ocorrerem a partir do exercício de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2005.
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