Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12284, de 7 de junho de 2005
Nº 12.284/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LVIII - Saída de peças, partes e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem destinadas a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou de plataforma de exploração e produção de petróleo, que atenda às condições estabelecidas em termo de acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."
artigo 1º da Lei nº 12.239, de 19 de janeiro de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 2005.
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