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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13058, de 30 de outubro de 2008

Nº 13.058/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 3º da Lei nº 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os cargos de Técnico Agrícola e de Médico-Veterinário, Classe "A" criados pelos arts. 1º e 2º desta Lei ficam acrescidos, respectivamente, de 306 (trezentos e seis) e 97 (noventa e sete) cargos, que se extinguirão à medida que vagar cargo nesta Classe por meio de promoção."
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2005.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.

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