Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12235, de 13 de janeiro de 2005
Nº 12.235/2005
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação) (vide abaixo parte vetada pelo Governador e mantida pela Assembléia)
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 PADRÃO DE EMPREGOS NÚMERO REMUNERAÇÃO Professores 300 EP
PADRÃO DE EMPREGOS NÚMERO REMUNERAÇÃO Assessor em Planejamento e Gestão 14 ET Assessor Jurídico 8 ET Assessor em Finanças 3 ET Assessor em Contabilidade 2 ET Assessor em Informática 14 ET Assessor em Biblioteconomia 30 ET Assessor em Obras 4 ET Assessor em Comunicação 5 ET
PADRÃO DE EMPREGOS NÚMERO REMUNERAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO 76 EA I MOTORISTA 16 EA II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 76 EA III DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES
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1 Chefe de Gabinete de Universidade
3 1 Diretor Jurídico 1 Diretor de Coordenação Institucional 1 Diretor de Projetos Especiais 1 Diretor de Informática 1 Diretor de Comunicação 7 Diretor de Campus Regional 9 Coordenador Técnico de Divisão 3 Coordenador de Área 8 Assessor Técnico de Pró-Reitoria 6 Coordenador Adjunto de Área 24 Diretor de Instituto 4 Assessor Técnico de Gabinete
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2005.
ANEXO I CORPO DE PROFESSORES - CP
PADRÃO DE 20 HORAS 40 HORAS EMPREGOS REMUNERAÇÃO (VALOR) (VALOR) PROFESSOR AUXILIAR R$ 1.426,50 R$ 2.853,00 (GRADUADOS E EP I ESPECIALISTAS) PROFESSOR R$ 1.680,50 R$ 3.361,00 ASSISTENTE(MESTRES) EP II PROFESSOR ADJUNTO R$ 2.088,50 R$ 4.177,00 (DOUTORES) EP III
ANEXO II CORPO TÉCNICO - CT
PADRÃO DE REMUNERAÇÃ0 VALOR
ET R$ 1.556,00
ANEXO III CORPO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CA
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO VALOR
EA I R$ 1.010,00 EA II R$ 536,00 EA III R$ 398,70
5 ANEXO IV EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO EM FUNÇÃO EM COMISSÃO QTDE EMPREGO EM
COMISSÃO PADRÃO TOTAL COMISSÃO Chefe de Gabinete de 1 ECI 4.425,30 FCI 2.876,45 Universidade 1 Diretor Jurídico ECII 4.338,53 FCII 2.851,01 Diretor de 1 Coordenação ECII 4.338,53 FCII 2.851,01 Institucional Diretor de Projetos 1 ECII 4.338,53 FCII 2.851,01 Especiais Diretor 1 ECII 4.338,53 FCII 2.851,01 de Informática Diretor 1 ECII 4.338,53 FCII 2.851,01 de Comunicação Coordenador de 7 ECIII 3.910,00 FCIII 2.346,00 Campus Regional Coordenador Técnico 9 ECIV 3.740,00 FCIV 2.244,00 de Divisão 3 Coordenador de Área ECV 3.570,00 FCV 2.142,00 Assessor Técnico de 8 ECVI 2.878,70 FCVI 1.727,00 Pró-Reitoria Coordenador Adjunto 6 ECVII 2.590,80 FVII 1.554,50 de Área 24 Diretor de Instituto ECVIII 2.461,30 FCVIII 1.476,78 Assessor Técnico de 4 ECIX 1.295,82 FCIX 777,49 Gabinete
ANEXO V DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR AUXILIAR
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1- preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação lato-sensu; 2 - participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares dos cursos em que atua; 3 - orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação; 4 - colaborar nas pesquisas na sua área de atuação; 5 - acompanhar e supervisionar estágios curriculares;
6 6 - desenvolver programas de extensão na região de atuação de sua unidade universitária, podendo inclusive, coordená-los; 7 - colaborar com as demais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.
PROFESSOR ASSISTENTE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1- preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação lato-sensu e stricto sensu em nível de mestrado; 2 - participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares dos cursos em que atua; 3 - orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação lato-sensu; 4 - desenvolver pesquisas na sua área de atuação; 5 - acompanhar e supervisionar estágios curriculares; 6 - desenvolver programas de extensão na região de atuação de sua unidade universitária, podendo inclusive, coordená-los; 7 - colaborar com as demais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade; 8 - exercer função de coordenação de curso; 9 - exercer função de coordenador de área; 10 - exercer função de pró-reitor.
PROFESSOR ADJUNTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1- preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação lato-sensu e stricto sensu em nível de mestrado e doutorado; 2 - participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares dos cursos em que atua; 3 - orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação lato-sensu e stricto sensu; 4 - desenvolver e coordenar pesquisas na sua área de atuação; 5 - acompanhar e supervisionar estágios curriculares; 6 - desenvolver programas de extensão na região de atuação de sua unidade universitária, podendo inclusive, coordená-los; 7 - colaborar com as demais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade; 8 - exercer função de coordenação de curso; 9 - exercer função de diretor de instituto; 10 - exercer função de Diretor de centro regional; 11 - exercer função de coordenador de área; 12 - exercer função de pró-reitor; 13 - exercer função de reitor.
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
ASSESSOR EM PLANEJAMENTO E GESTÃO
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior nas áreas de administração, economia, ou qualquer outro curso superior, desde que, neste último caso, com especialização nas áreas de planejamento e gestão administrativa e de pessoal. As atividades a serem exercidas referem-se ao planejamento, organização, controle, coordenação de ações administrativas, da área de recursos humanos, da área de organização e métodos e planejamento estratégico, do setor de compras e do setor patrimonial; poderão atuar também na assessoria de planejamento e gestão das pró-reitorias e dos centros regionais.
ASSESSOR JURÍDICO
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior na área de direito, que será exercido no regime de dedicação exclusiva. As atividades a serem exercidas referem-se à elaboração de pareceres, informações, exposições de motivos, regulamentos, atos e outros instrumentos que requeiram conhecimento específico da área jurídica. Orientar e revisar trabalhos que exigem conhecimento jurídico e legislação própria das atividades da UERGS; representar em juízo e perante a Administração Pública os interesses da Universidade e demais atribuições constantes da legislação federal.
ASSESSOR EM OBRAS
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior na área de engenharia e arquitetura. As atividades a serem exercidas referem-se à análise, avaliação e execução de projetos de construção e de aquisição de móveis para adequação técnica dos ambientes físicos da Universidade, subsidiar o setor de compras auxiliando nas especificidades do projeto para levantamento de preços; acompanhar a execução da obra; vistoriar o local e emitir parecer técnico de término da obra.
Escolher o local mais apropriado para construções, examinar solo e subsolo, executar todas as etapas de uma construção, preparar plantas e especificações da obra, vistoriar o local e emitir parecer técnico de obras.
ASSESSOR EM INFORMÁTICA
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior na área de engenharia de sistemas, ciência da computação e informática, ou qualquer outro curso superior, desde que, neste último caso, com especialização nas áreas referidas. As atividades a serem exercidas referem-se à execução de atividades de planejamento, de desenvolvimento, de implantação, de coordenação e de manutenção dos sistemas informatizados; execução de atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados; elaboração de pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos e informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar atividades de especificação técnicas de equipamentos, software e serviços de
8 informática; executar atividades relacionadas com planejamento operacional, execução e monitoramento de projetos, de programas e de planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a pesquisa, com experimentação e com divulgação tecnológicas; acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades de forma integrada às demais unidades da Universidade; atender os clientes internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar outras atividades inerentes ao âmbito de suas atribuições.
ASSESSOR EM BIBLIOTECONOMIA
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior na área de biblioteconomia. As atividades a serem exercidas referem-se a execução de atividades de coletar, tratar, disseminar a informação; catalogar e classificar na perspectiva de qualquer documento; gerenciar remotamente bibliotecas virtuais utilizando a Internet; explorar as fontes de informação existentes e desenvolver núcleos de informações bibliográficas para dar suporte ao estudo e a pesquisa; planejar, organizar, dirigir e controlar bibliotecas; orientar a pesquisa e a normalização de trabalhos técnicos e/ou publicações editadas pela Universidade; promover atividades culturais de incentivo à pesquisa e divulgação de lançamentos editoriais de interesse acadêmico; aplicar princípios de marketing para a divulgação dos serviços e demais atribuições constantes da legislação federal.
ASSESSOR EM FINANÇAS
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior na área de administração e economia ou qualquer outro curso superior, desde que, neste último caso, com especialização na área de gestão financeira. As atividades a serem exercidas referem-se a programar e executar os trabalhos da área administrativa-financeira e econômica; elaborar o Plano Plurianual, projetar e acompanhar o orçamento anual, participar da elaboração da LDO da Universidade, elaborar estudos de custos e desenvolver atividades de controle interno: programar, efetuar e controlar pagamentos e adiantamentos.
ASSESSOR EM CONTABILIDADE
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior na área de ciências contábeis. As atividades a serem exercidas referem-se a programar e executar trabalhos na área contábil, envolvendo os registros contábeis e conciliações bancárias, de restos a pagar e patrimonial; elaborar balanços e balancetes mensais, e controlar as obrigações fiscais; efetuar o empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas e demais atribuições constantes da legislação federal.
ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO
Para o provimento do emprego exige-se curso de nível superior nas áreas de jornalismo, publicidade e propaganda e relações públicas. As atividades a serem exercidas referem-se a programar e executar trabalhos na área de planejar, coordenar, orientar, preparar, revisar, selecionar e promover a divulgação de atividades inerentes à área de publicidade, comunicação e
9 divulgação; organizar e manter atualizadas as matérias divulgadas; operar máquinas e equipamentos com vistas a registrar ou divulgar fatos de interesse da Universidade.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1 - organizar, orientar e coordenar os serviços de secretaria de acordo com procedimentos determinados pelo superior; 2 - organizar e manter atualizado os assentamentos do corpo docente, dos alunos e do pessoal técnico e administrativo; 3 - organizar e manter em dia a legislação e demais normas relativas ao ensino; 4 - colaborar na formação da escala de horários das aulas; 5 - redigir e subscrever editais ou avisos para prestação de provas, matrículas e outros; 6 - auxiliar estudos e pesquisas voltados para organização ou reavaliação de métodos de trabalho; 7 - auxiliar no desenvolvimento de atividades das áreas de administração, contabilidade, divulgação, jurídica, documentação, edificações e outras; 8 - efetuar levantamento com vista à elaboração do orçamento da Universidade; 9 - colaborar nos estudos relativos à organização administrativa e participar de planos iniciais da implantação de manuais de serviço, roteiros, gráficos e planilhas; 10 - fornecer e levantar dados necessários à elaboração da folha de pagamento; 11 - redigir relatórios, correspondências, informações e outros instrumentos, conforme orientação recebida; 12 - auxiliar no desenvolvimento de processo licitatório; 13 - organizar, orientar e manter o estoque de material necessário para execução do trabalho; 14 - executar atividades próprias da área de informática e de processamento de dados; 15 - promover periodicamente inventários e balanços da movimentação de estoques; 16 - participar da programação das atividades da Universidade; 17 - executar outras funções da área a que pertencer.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - auxiliar nos serviços de secretaria; 2 - recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões; 3 - prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados; 4 - atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos, para prestar informações e anotar recados; 5 - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar o dados pessoais e comerciais dos visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; operar microcomputador (digitação). 6 - executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade; 7 - fazer a entrega da correspondência externa; 8 - transportar volumes e remover móveis; 9 - executar trabalhos de limpeza e manter arrumadas as dependências físicas da Universidade;
10 10 - preparar e servir café, bem como pequenas refeições; 11 - executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas.
MOTORISTA
1 - dirigir veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como recolhê-los ao local de guarda, quando concluídas as tarefas do dia; 2 - manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionalmente; 3 - abastecer veículos e fazer reparos de emergência, zelando pelo patrimônio que lhe é confiado; 4 - exercer tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos especiais da Universidade; 5 - auxiliar na execução de tarefas de caráter emergencial; 6 - executar outras funções correlatas.
EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE GABINETE DE UNIVERSIDADE DESCRIÇÃO: Planejar, organizar e coordenar as atividades do Gabinete do Reitor da Universidade. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: DIRETOR JURÍDICO DESCRIÇÃO: Representar em juízo e perante a Administração Pública os interesses da Universidade, bem como exercer a consultoria jurídica da entidade coordenando, orientando e elaborando pareceres, informações, exposição de motivos, regulamentos, atos e outros instrumentos que requeiram conhecimento específico da área jurídica. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com dedicação exclusiva.
EMPREGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DESCRIÇÃO: Assistir e assessorar a Reitoria e Unidades Universitárias da UERGS apresentando estudos e sugestões em busca de ações preventivas e corretivas, visando à melhoria dos serviços prestados. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE PROJETOS ESPECIAIS DESCRIÇÃO: Assessorar a Reitoria na área de projetos especiais, bem como na busca e negociação com Órgãos do Executivo para o reaparelhamento da Universidade e instalação de sedes próprias nas unidades de ensino. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE INFORMÁTICA DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades da Universidade que exigem conhecimento e desenvolvimento da área de informática. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DESCRIÇÃO: Dirigir e promover as atividades inerentes às áreas de comunicação e divulgação da Universidade.
11 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE CENTRO REGIONAL DESCRIÇÃO: Dirigir os centros regionais da Universidade no interior do Estado. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: COORDENADOR TÉCNICO DE DIVISÃO DESCRIÇÃO: Dirigir a Divisão Financeira, Administrativa, Jurídico-Trabalhista, Recursos Humanos, Informática, de Apoio Acadêmico e de Bibliotecas. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE ÁREAS DESCRIÇÃO: Coordenar as áreas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DE PRÓ-REITORIAS DESCRIÇÃO: Assessorar os(as) Pró-Reitores(as) em suas atividades específicas. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS DESCRIÇÃO: Assessorar os coordenadores nas diferentes áreas de ensino. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: COORDENADOR DE INSTITUTO DESCRIÇÃO: Dirigir os institutos existentes nos diversos centros regionais. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE DESCRIÇÃO: Assessorar no desempenho das atividades da Universidade envolvendo a execução de trabalhos nas áreas administrativas do Gabinete do Reitor. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 14, de 21 de janeiro de 2005)
Na Lei nº 12.235, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 009, de 14 de janeiro de 2005:
· no ANEXO IV
onde se lê: "Coordenador de Campus Regional" leia-se: "Diretor de Campus Regional"
· no ANEXO V, item IV
onde se lê: EMPREGO/FUNÇÃO: "COORDENADOR DE CENTRO REGIONAL" leia-se: EMPREGO/FUNÇÃO: "DIRETOR DE CAMPUS REGIONAL"
12 onde se lê: EMPREGO/FUNÇÃO: "COORDENADOR DE INSTITUTO" leia-se: EMPREGO/FUNÇÃO: "DIRETOR DE INSTITUTO"
LEI N° 12.235, DE 13 DE JANEIRO DE 2005. (publicada no DOE nº 63, de 06 de abril de 2005)