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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13773, de 16 de agosto de 2011

Nº 13.773/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.773, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. (publicada no DOE nº 159, de 17 de agosto de 2011)

Altera a Lei n.º 12.235, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo IV da Lei n.º 12.235, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências, as seguintes Funções em Comissão:

"ANEXO IV EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO EM FUNÇÃO EM COMISSÃO QTDE EMPREGO EM COMISSÃO COMISSÃO PADRÃO TOTAL 1 Reitor FC I - A 6.000,00 1 Vice-Reitor FC II - A 5.400,00 1 Pró-Reitor de Administração FC III - A 5.100,00 1 Pró-Reitor de Ensino FC III - A 5.100,00 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós1 FC III - A 5.100,00 Graduação 1 Pró-Reitor de Extensão FC III - A 5.100,00 ........ .................................. ........ ......... ..................... ................... "

Art. 2.
Na Lei n.º 12.235/2005, fica incluído o inciso V, das Funções em Comissão, no Anexo V, com a seguinte redação:

"ANEXO V .................................................

VFUNÇÕES EM COMISSÃO

REITOR DESCRIÇÃO: exercer a autoridade superior da Universidade e demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva.

VICE-REITOR DESCRIÇÃO: substituir o Reitor nos casos de impedimento e exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva.

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO: superintender, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades administrativas da UERGS, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva.

PRÓ-REITOR DE ENSINO DESCRIÇÃO: superintender, orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino de graduação da UERGS, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DESCRIÇÃO: superintender, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa e pós-graduação da UERGS, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva.

PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DESCRIÇÃO: superintender, orientar e coordenar todas as atividades comunitárias, de extensão, culturais, desportivas, sociais, de lazer, de serviços de apoio ao estudante, bem como exercer demais atribuições definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade, com dedicação exclusiva."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2011.

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