Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13492, de 23 de julho de 2010
Nº 13.492/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do inciso III do Anexo V da Lei n.° 12.235, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ..............................................
1 - auxiliar nos serviços de secretaria; 2 - recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões; 3 - prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhar pessoas a setores procurados; 4 - registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotar os dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários e operar microcomputador (digitação); 5 - executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no âmbito da Universidade; 6 -fazer a entrega da correspondência externa; 7 - executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2010.
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