Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11669, de 18 de setembro de 2001
Nº 11.669/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.547, de 7 de dezembro de 2000, para os servidores do nível I, classes A e B, do Quadro de Pessoal do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2001.