Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11515, de 13 de julho de 2000
Nº 11.515/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa a remuneração por hora-aula devida aos oficiais e civis que exerçam magistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2000.