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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11559, de 18 de dezembro de 2000

Nº 11.559/2000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000, a ementa e o artigo 1º passam a ter a seguinte redação:

"Fixa a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança. - Fica fixada em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e atividades extracurriculares das academias e escolas que integram a estrutura operacional da Secretaria da Justiça e da Segurança."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2000.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.

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