Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11559, de 18 de dezembro de 2000
Nº 11.559/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.515, de 13 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Fixa a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nas academias e escolas subordinadas à Secretaria da Justiça e da Segurança. - Fica fixada em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), a remuneração por hora-aula devida pelo exercício do magistério nos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e atividades extracurriculares das academias e escolas que integram a estrutura operacional da Secretaria da Justiça e da Segurança."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.