.. ...XIo Superintendente Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul ou seu representante;
XIIo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul ou seu representante;
XIII1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado, indicado pelo respectivo Presidente;
XIV1 (um) representante do Ministério Público do Estado, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
XV1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado, indicado pelo Defensor Público-Geral;
XVI1 (um) representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul, indicado pelo respectivo Presidente;
XVII1 (um) representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, indicado pelo respectivo Secretário;
XVIII - 1 (um) representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, indicado pelo respectivo Secretário;
XIX1 (um) representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, indicado pelo respectivo Secretário;
XX1 (um) representante da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul, indicado pelo Secretário Chefe da Casa Militar;
XXI1 (um) representante das Guardas Municipais, indicado pela Associação dos Guardas Municipais do Rio Grande do Sul - AGMURS;
XXII1 (um) representante da categoria funcional de agente de trânsito, indicado pelo Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte no Estado do Rio Grande do Sul - SINDATRAN/RS;
XXIII - 1 (um) representante da categoria funcional de Guarda Portuário, indicado pela Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG;
XXIV2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social, eleitos nos termos do disposto no § 3º deste artigo; e
XXV2 (dois) representantes de entidades de profissionais de segurança pública, de âmbito estadual, eleitos nos termos do disposto no § 3º deste artigo.
§ 1ºO Secretário da Segurança Pública designará os representantes a que se referem os incisos XIII a XXIII do "caput" deste artigo. ...
§ 3ºOs representantes a que se referem os incisos XXIV e XXV do "caput" deste artigo serão escolhidos por meio de processo aberto a entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e entidades de profissionais de segurança pública, de âmbito estadual, legalmente constituídas, e que manifestem interesse em participar do CONESP. ...
§ 5ºO mandato dos representantes a que se referem os incisos XIII a XXV do "caput" deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida apenas 1 (uma) recondução.
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