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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15230, de 25 de setembro de 2018

Nº 15.230/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 184, de 26 de setembro de 2018)

Altera o art. 2.º da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências; altera o art. 2.º da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul; e acrescenta o art. 3.º-A na Lei Complementar n.º 15.165, de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
No art. 2.º da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, fica alterada a redação do inciso XX e acrescentado o inciso XXI, com a seguinte redação: "
Art. 2.
............................. ............................................. No art. 2.º da Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, fica alterada a redação do inciso XXXV e acrescido o inciso XXXVI, com a seguinte redação: " ............................. .............................................
XXinstaurar, apurar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, e celebrar acordo de leniência, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual, previstos na Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e
XXIexercer outras funções compatíveis com sua natureza e finalidade institucionais que lhes forem conferidas por lei. .............................................".
XXXVauditar, instaurar, apurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como avocar os já instaurados, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual no âmbito da Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual; e

XXXVI - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos. ..............................................".

Art. 3.
Fica acrescentado o art. 3.º-A na Lei Complementar n.º 15.165, de 27 de abril de 2018, que altera a Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências, com a seguinte redação: "
Art. 3-
A. Ficam revogadas as normas contidas nos Estatutos próprios contrárias ao disposto nos arts. 141, 143 e 144 da Lei Complementar n.º 10.098/94, passando os referidos artigos a regular a matéria.".
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.

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